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PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC.
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PRESIDÊNCIA REDE VIRTUAL INESPEC RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459 http://rvi6001inespec.blogspot.com.br/ http://rviredeceara.webnode.com/ http://inespec1tv.blogspot.com.br/ http://inespectvcanal4.blogspot.com.br/ http://radiowebinespec.webnode.com.br/tv-inespec-canal-reggae/ http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com.br/2011/03/televisao-inespec-canal-1.html http://caeeinespec.webnode.pt/ A INTERNET É UMA REDE SOCIAL IMPORTANTE. VAMOS REPRIMIR CRIMES CIBERNÉTICOS. O preenchimento do formulário junto ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, através do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100ou mande um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br e procure a Delegacia de Polícia Federal mais próxima na sua cidade, Estado. SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - 10/05/12 - 21:06:01 PENÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: O SISTEMA REDE VIRTUAL INESPEC ESTA ATUALIZADO NESSA DATA DE 30 DE ABRIL DE 2012, HORA DO BRASIL, 13:52. THE INTERNET IS AN IMPORTANT SOCIAL NETWORK. WE suppressing cyber crimes. Filling out the form at the MINISTRY OF JUSTICE OF BRAZIL, through the DEPARTMENT OF FEDERAL POLICE is the fastest way to make your complaint. If you have knowledge that a crime was not committed by a Web page, use the Dial Service 100ou send an email to denuncia.ddh @ dpf.gov.br, and look for the Federal Police Station nearest to your city, state. شبكة الإنترنت عبارة عن شبكة اجتماعية هامة. نحن قمع جرائم الانترنت. تعبئة النموذج في وزارة العدل البرازيلية، من خلال إدارة الشرطة الاتحادية هي اسرع وسيلة لتقديم شكواك. إذا كان لديك المعرفة التي لم ارتكب جريمة من قبل صفحة ويب، استخدم خدمة الاتصال الهاتفي 100 أو ارسال بريد الكتروني الى denuncia.ddh @ dpf.gov.br، وابحث عن محطة الشرطة الاتحادية أقرب إلى مدينتك، الدولة . الشبكة الافتراضية INESPEC هذا النظام حتى الآن في هذا تحديث 30 أبريل، 2012 مرة للبرازيل، 13:52. RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
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A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL...CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC. A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
 

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Ofício n.o 130914 – ASSEJUR/CJC/APP-GMM. JUÍZA

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com. Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 – 88.23.8249
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA PROCESSUAL PENAL

Fortaleza, 25 de julho de 2008.
Ofício n.o 130914 – ASSEJUR/CJC/APP-GMM.
Do: Advogado Gilberto Marcelino Miranda.
Ao: Ilustre Magistrada da SEXTA VARA DO JÚRI.
Assunto: Comunicação (faz). C/R: PODER JUDICIÁRIO – SEXTA VARA DO JÚRI - PROCESSO n.o. 2005.01.15264.4 INQUÉRITO POLICIAL n.o. 17/2005. Acusado: MANOEL HENRIQUE RABELO. Vítima: FRANCISCO CARLOS ARAÚJO.



Senhora Magistrada,


Através do advogado GILBERTO MARCELINO MIRANDA, que no final assina, o Senhor MANOEL HENRIQUE RABELO, devidamente qualificado nos autos do Inquérito Policial número 17/2005, onde figura como Acusado, e como Vítima: FRANCISCO CARLOS ARAÚJO, vêm acompanhando o andamento do Processo Crime, e tomou conhecimento que os autos se encontra com o delegado da 32.a. DP. para os devidos procedimentos legais, desde de 25 de abril de 2008.
Assim, o acusado se colocou à disposição daquela autoridade para todos os atos necessários que se faça urgente sua presença no distrito da culpa.

Esclarece ainda, que não está foragido. Foi ameaçado de morte pelos familiares da vítima, inclusive com situações de fato, que leva as suspeitas de tentativas contra a sua vida, e assim teve que se ausentar do bairro sede da distrital e local do suposto delito.

Através da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, requereu assistência jurídica e foi deferida.

Requer-se à Vossa Excelência, que determine ao Setor competente no âmbito da SECRETARIA DA VARA DO JÚRI que tome ciência do contéudo dessa peça, e temendo pela sua vida ofertará secretamente a autoridade o seu endereço.
Porém, oficialmente, se houver necessidade de contatos processuais a INTIMAÇÃO pode ir para a sede da Comissão, na Rua Dr. Fernando Augusto, 873, BOM JARDIM, aos cuidados do Advogado GILBERTO MARCELINO MIRANDA, ou contatos telefônicos: 88238249(aceita-se ligação cobrar)que de imediato apresentaremos o acusado a autoridade requesitante.

Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,





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Bel Gilberto Marcelino Miranda
Advogado
OAB/CE 3205


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MANOEL HENRIQUE RABELO
Indiciado

Ofício n.o 130905 – ASSEJUR/CJC/APP-GMM. AO DELEGADO DA 32.a. DISTRITAL

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com. Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 – 88.23.8249
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA PROCESSUAL PENAL

Fortaleza, 25 de julho de 2008.
Ofício n.o 130905 – ASSEJUR/CJC/APP-GMM.
Do: Advogado Gilberto Marcelino Miranda.
Ao: Ilustre Delegado de Polícia. Bel. Francisco Barbosa. 32.a. DELEGACIA DISTRITAL DA CIDADE DE FORTALEZA. Rua Coronel João Cordeiro – Fortaleza/CE. Assunto: Comunicação (faz). C/R: PODER JUDICIÁRIO – SEXTA VARA DO JÚRI - PROCESSO n.o. 2005.01.15264.4 INQUÉRITO POLICIAL n.o. 17/2005. Acusado: MANOEL HENRIQUE RABELO. Vítima: FRANCISCO CARLOS ARAÚJO.



Senhor Delegado,


Através do advogado GILBERTO MARCELINO MIRANDA, que no final assina, o Senhor MANOEL HENRIQUE RABELO, devidamente qualificado nos autos do Inquérito Policial número 17/2005, onde figura como Acusado, e como Vítima: FRANCISCO CARLOS ARAÚJO, vêm acompanhando o andamento do Processo Crime, e tomou conhecimento que Vossa Senhoria se encontra com os autos para os devidos procedimentos legais, desde de 25 de abril de 2008.

Assim, o acusado coloca-se à disposição de Vossa Senhoria, para todos os atos necessários que se faça urgente sua presença no distrito da culpa.

Esclarece ainda, que não está foragido. Foi ameaçado de morte pelos familiares da vítima, inclusive com situações de fato, que leva as suspeitas de tentativas contra a sua vida, e assim teve que se ausentar do bairro sede da distrital e local do suposto delito.

Através da COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA do DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, requereu assistência jurídica e foi deferida.

Requer-se à Vossa Senhoria, que determine ao Setor competente no âmbito da sua DELEGACIA que tome ciência do contéudo dessa peça, e temendoMICROMICRO CENTRAL 1 pela sua vida ofertará secretamente a autoridade o seu endereço.
Porém, oficialmente, se houver necessidade de contatos processuais a INTIMAÇÃO pode ir para a sede da Comissão, na Rua Dr. Fernando Augusto, 873, BOM JARDIM, aos cuidados do Advogado GILBERTO MARCELINO MIRANDA, ou contatos telefônicos: 88238249(aceita-se ligação cobrar)que de imediato apresentaremos o acusado a autoridade requesitante.

Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,





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Bel Gilberto Marcelino Miranda
Advogado
OAB/CE 3205


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MANOEL HENRIQUE RABELO
Indiciado

sexta-feira, 4 de julho de 2008

MANOEL HENRIQUE RABELO - ROCESSO n.o. 1048/2007 -

MANOEL HENRIQUE RABELO
ROCESSO n.o. 1048/2007 -
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CRIME
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURAÇÃO " AD JUDICIA"

Através do presente instrumento particular de mandato,


MANOEL HENRIQUE RABELO, brasileiro, vendedor autônomo, solteiro, portador do CPF n.o. CPF n.o. 545 541 283 34, residente e domiciliado à Dr. Fernando Augusto n.o. 873, Bairro Bom Jardim, Cidade Fortaleza, CEP. 60540/260, no Estado do Ceará, nomeia e constitui como seu(s) procurador(es) o(s) advogado(s), GILBERTO MARCELINO MIRANDA, inscrito(s) na Ordem dos Advogados do Brasil sob o(s) n.o(s) 3205, Seção do Estado do Ceará, com escritório profissional situado na Rua DR. FERNANDO AUGUSTO, 873 - SEDE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO DCEUVARMF - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Cep. 60540/260, outorgando-lhe(s) amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, com fim específico para PROMOVER A DEFESA PROCESSUAL DO OUTORGANTE JUNTO AO PROCESSO CRIME EM CURSO NA 6.a. VARA DO JÚRI, tais como propor outras ações que sejam de interesses do outorgante. Fortaleza, 2 de julho de 2008.

MANOEL HENRIQUE RABELO
CPF n.o. 545 541 283 34

TESTEMUNHAS:

NOME:..................................................................
CPF:..................................................................
ENDEREÇO:..................................................................
NOME:..................................................................
CPF:..................................................................
ENDEREÇO:..................................................................
Postado por UM GABINETE DE ARBITRAGEM às 10:51 0 comentários
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LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências. Art . Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais
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